A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do Senado Federal, que propõe medidas para simplificar os procedimentos de registro e cancelamento de empresas.
Entre outros pontos, a proposta habilita órgãos estaduais e municipais como agentes operacionais do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com o objetivo de evitar a duplicação de registros.
O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Assis Carvalho (PT-PI) ao Projeto de Lei 411/07. Na avaliação do relator, o texto original contém dispositivos “tecnicamente deficientes, que ameaçam a eficácia da administração tributária e podem refletir-se negativamente sobre a arrecadação”. O parlamentar optou por substituir as medidas do texto original por sugestão do deputado Paulo Azi (DEM-BA), que apresentou voto em separado.
Ainda segundo Assis Carvalho, grande parte das iniciativas para diminuir o excesso de burocracia que constavam no projeto já foram adotadas pela Lei 11.598/07, que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Funcionamento imediato
Com isso, a nova versão insere um dispositivo na lei para prever que empresas cujas atividades sejam classificadas como de baixo risco possam funcionar imediatamente após o fornecimento de dados e a comprovação do cumprimento de exigências perante o Redesim.
A legislação já prevê que, salvo nos casos de atividades com grau de risco elevado que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos, as empresas podem iniciar imediatamente suas atividades mediante a licença de funcionamento provisório.
Tramitação
A proposta, que tramita com prioridade, ainda será analisada de forma conclusiva pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-411/2007
(Fonte: Agência Câmara Notícias e Blog das PMEs)
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Até a próxima 🙂
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